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Drone na Perícia?

DRONE NA PERÍCIA?

Saiba o que é drone e quais são as regras para pilotar no Brasil

 

por Adriana Ponce e Cleyton Cardoso

 

O que são DRONES?

Drone é uma palavra da língua inglesa que significa zangão. E foi o nome escolhido para as aeronaves não tripuladas, também conhecidas como Veículos Aéreos Não Tripulados – VANTs ou Remotely Piloted Aircraft (RPA).

Seu uso é muito diverso, sendo aplicado para gravações cinematográficas, agricultura, construção civil, meio ambiente e também na produção de elementos para contribuir com uma perícia ambiental.

 
 

O DRONE na Perícia

Talvez um dos maiores benefícios do uso de drone na perícia seja a possibilidade de chegar a locais antes inacessíveis ou de difícil acesso.

O seu tamanho reduzido permite decolagens e pousos de praticamente qualquer lugar e também garante aproximação do objeto a ser periciado (barragens, antenas, pontilhões etc.).

A alta qualidade das imagens e precisão também são benefícios da utilização dos drones.

 

Qual a diferença entre RPA e aeromodelo?

RPAS (Remotely Piloted Aircraft System) é o termo técnico e padronizado internacionalmente pela Organização Internacional da Aviação Civil (OACI) para se referir ao subconjunto do Sistema de Aeronave Não Tripulada, capaz de interagir com o Sistema de Controle de Tráfego Aéreo e outras aeronaves em tempo real, composto pela aeronave remotamente pilotada (RPA), estações de pilotagem remota, o enlace de pilotagem e qualquer outro componente associado à sua operação.

AEROMODELO é a aeronave não tripulada, utilizada para fins exclusivamente recreativos.

Fonte: DECEA

 

CLASSES de Drones

As RPA estão divididas em três classes, de acordo com o peso máximo de decolagem, no qual deve ser considerado os pesos da bateria ou combustível do equipamento e de carga eventualmente transportada. A classificação é aplicável apenas para as RPA e não para os aeromodelos.

Classe 1 – Peso máximo de decolagem maior que 150 kg

Classe 2 – Peso máximo de decolagem maior que 25 kg e até 150 kg

Classe 3 – Peso máximo de decolagem de até 25 kg

 

Tipos de operação com DRONES

Operação BVLOS – Operação na qual o piloto não consegue manter a RPA dentro de seu alcance visual, mesmo com a ajuda de um observador.

Operação VLOS – Operação na qual o piloto mantém o contato visual direto com a RPA (sem auxílio de lentes ou outros equipamentos).

Operação EVLOS – Operação na qual o piloto remoto só é capaz de manter contato visual direto com a RPA com auxílio de lentes ou de outros equipamentos e de observadores de RPA.

 
 

O que é Aerolevantamento?

Aerolevantamento é o conjunto das operações aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno com o emprego de sensores e/ou equipamentos adequados, bem como a interpretação ou tradução dos dados levantados. O aerolevantamento constitui-se de uma fase aeroespacial, de captação e registro de dados da parte terrestre, aérea ou marítima do território nacional, e de uma fase decorrente de tratamento dos dados registrados.

A atividade de aerolevantamento é regulada pelo Decreto-Lei nº 1.177/1971, Decreto nº 2.278/1997 e Portaria nº 953/2014 do Ministério da Defesa (MD).

Para a realização do aerolevantamento é necessário estar autorizado pelo MD, por meio de uma Autorização de Voo do Ministério da Defesa (AVOMD)

Fonte: DECEA

 
 

Regulamentação sobre uso de DRONE no Brasil

Três órgãos cuidam das atividades relacionadas ao uso de drone no Brasil:

 

=> ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações

É uma autarquia criada pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 16 de julho de 1997) com a missão de promover o desenvolvimento das telecomunicações do País.

 

=> ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e uma agência reguladora federal, criada para regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil. Instituída em 2005, começou a atuar em 2006 substituindo o Departamento de Aviação Civil (DAC). É uma autarquia federal de regime especial e está vinculada ao Ministério da Infraestrutura. As ações da ANAC se enquadram nos macroprocessos de certificação, fiscalização, normatização e representação institucional.

 

=> DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) é o órgão do Comando da Aeronáutica que tem por missão planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo, à proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às telecomunicações do Comando da Aeronáutica.

Como órgão central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), compete ainda ao DECEA, como previsto na Portaria nº 913/GC3, de 21 de setembro de 2009, prover os meios necessários para o gerenciamento e controle do espaço aéreo e o serviço de navegação aérea, de modo seguro e eficiente, conforme estabelecido nas normas nacionais e nos acordos e tratados internacionais de que o Brasil seja parte.

 
 

3 Passos iniciais para operar um Drone no Brasil

 

PASSO 1 ANATEL

O drone deve ser homologado pela ANATEL.

 

PASSO 2 ANAC

Se o equipamento tiver mais de 250 gramas deve-se fazer o registro no sistema SISANT em https://sistemas.anac.gov.br/sisant

 

PASSO 3 DECEA

O operador deverá efetuar seu cadastro no sistema SARPAS para solicitar autorização de utilização do espaço aéreo em https://servicos.decea.mil.br/sarpas/

 

OPERAÇÕES EM ÁREA CONFINADA: o operador necessitará apenas das anuências da ANAC e da ANATEL.

 
 

Por que os drones necessitam de homologação na ANATEL?

Os Drones possuem transmissores de radiofrequência e a homologação junto à ANATEL atesta que esses equipamentos operem em frequências compatíveis com a regulamentação brasileira, e que não causem interferências em outros serviços regularmente estabelecidos.

 
 

Todas as aeronaves não tripuladas serão identificadas, cadastradas ou certificadas pela ANAC?

Não. Aeronaves não tripuladas RPA ou aeromodelos com até 250g não precisam ser cadastradas ou certificadas nem identificadas.

Todas as aeronaves não tripuladas com mais de 250g devem ser cadastradas ou certificadas junto à ANAC e identificadas.

Aeromodelos (com mais de 250g) ou RPA Classe 3 que opere em até 400 pés (120m) em relação ao nível do solo (que não seja de um projeto autorizado ou de um tipo certificado) devem ser cadastrados junto à ANAC. Esses equipamentos serão identificados com o número do cadastro.

As demais RPA devem ser registradas e identificadas com suas marcas de nacionalidade e matrícula. Fonte: ANAC

 
 

Por que devo obter autorização para voar com minha Aeronave Não Tripulada (UA)?

Apesar da amplidão, o espaço aéreo é finito e demandado por diversos tipos de usuários (como, por exemplo, aeronaves comerciais, militares, ultraleves, paraquedistas, entre outros) e que guardam características muito especificas de operação. Nesse contexto, a autorização para uso do espaço aéreo, além de atender ao Art. 14 §4° da Lei 7.565, Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), é necessária para que haja a coordenação entre os usuários do espaço aéreo em prol da segurança operacional. Fonte: DECEA

 
 

Quais os tipos de operação em que não preciso de autorização do DECEA?

Os voos no interior de prédios e construções fechadas, mesmo que parcialmente, incluindo ginásios, estádios e arenas a céu aberto (até o limite vertical da sua estrutura lateral) são de total responsabilidade do proprietário da estrutura ou do locatário do imóvel e deverão estar autorizados pelo mesmo, não sendo considerados “espaços aéreos” sob a responsabilidade do DECEA.

Outrossim, devem ser observadas as regulamentações da ANAC e da ANATEL e as responsabilidades civis em vigor. Fonte: DECEA

 

 

Quais as responsabilidades do piloto remoto em comando?

Possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido para pilotos de aeronaves não tripuladas RPA das Classes 1 (mais de 150 Kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg).

Possuir licença e habilitação emitidas ou validadas pela ANAC para operações de aeronaves não tripuladas RPA da Classe 3 acima de 400 pés em relação ao nível do solo ou para operações de aeronaves não tripuladas RPA de classes 1 e 2.

Verificar previamente as condições da aeronave quanto à segurança de voo e ter ciência de todas as informações necessárias ao planejamento do voo.

Atuar em todas as fases do voo durante a operação.

Operar apenas um único sistema de RPA por vez.

Fonte: ANAC

 
 

Quais penalidades podem ser impostas por uso irregular de DRONE?

Atenção para os direitos fundamentais da pessoa: inviolabilidade de propriedade, da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Aquele que operar de forma irregular pode sofrer sanções administrativas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86) como a suspensão temporária das operações e multa.

 

Também responderá na esfera penal:

Código Penal (Decreto-lei 2.848/40)

Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos.

 

Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41)

Art. 33. Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Art. 35. Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a vôos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

 

Além das sanções penais e administrativas o infrator poderá responder pelos danos causados na forma de recuperação do bem lesado e indenização, inclusive por dano moral.

 

Seguro para operar uma aeronave não tripulada RPA

É necessário nas operações de aeronaves não tripuladas RPA com peso máximo de decolagem superior a 250g com cobertura contra danos a terceiros.

 
 

Recomendações Gerais

  • Homologar o Drone junto à ANATEL

  • Cadastrar o Drone e o Piloto na ANAC

  • Solicitar autorização de voo junto ao DECEA

  • Contratar seguro de responsabilidade civil contra terceiros.

  • Manter as distâncias legais durante o voo

  • Utilizar EPIs: óculos, colete …

  • Verificar / Decolar preferencialmente após satélites suficientes para o modo GPS

  • Ligar seu Radio controle com antecedência para que localize uma boa frequência

  • Utilizar um tablet ou smartphone de alta performance compatível com o drone

  • Nunca operar com a bateria no limite! Faça o pouso do seu drone com 30% de energia em reserva

  • Não guardar a bateria totalmente carregada ou descarregada. Sempre armazenar com cerca de 50-60% de bateria quando não for voar por longos períodos de dias

  • Drones com sensores anticolisão não funcionam a noite. Redobre a atenção.

  • No caso de perda de sinal, sempre configure uma altura maior de Return To Home (RTH) para evitar a colisão do equipamento e o seu retorno seguro.

  • Verificar o equipamento: drone, hélices, calibrações (caso necessário)

  • Manter em dia a manutenção do seu equipamento (importante verificar as recomendações do fabricante)

 

NÃO sobrevoar

  • Pessoas ou propriedades não anuentes ao voo

  • Áreas próximas de aeroportos e heliportos

  • => Para voos até 131 pés (aproximadamente 40 metros), a operação deve ocorrer a três milhas náuticas de distância do aeródromo (aproximadamente 5,4 quilômetros).

  • => Para voos entre 131 e 400 pés (40 a 120 metros), a operação deve ocorrer a 5 milhas náuticas de distância do aeródromo (aproximadamente 9 quilômetros).

  • => Operações próximas a aeródromos podem ser solicitadas pelo SARPAS, mas dependem da emissão de NOTAM (Notice do Airmen), que é um informe à comunidade aeronáutica)

  • Áreas de segurança (refinarias, plataformas de exploração de petróleo, depósitos de combustível, estabelecimentos penais, áreas militares, usinas hidroelétricas, usinas termoelétricas, usinas nucleares, redes de abastecimento de água ou gás, barragens ou represas, redes de comunicação ou de vigilância da navegação aérea), sem autorização expressa do detentor da instalação

 

Voe a pelo menos 30 metros de distância de edificações

A operação da Aeronave Não Tripulada (UA) deve manter uma distância mínima de 30 metros de edificações e instalações. Porém, com a anuência do proprietário, é possível voar a uma distância menor em casos específicos, tais como: verificação na fachada de um prédio, inspeção de linhas de transmissão etc. Fonte: DECEA

 
 
 

Planeje voos de até 131 pés de altura

Voos acima de 200 pés podem colocar em risco helicópteros. Aqueles acima de 400 pés podem interferir na navegação aérea, necessitando da emissão de NOTAM (Notice to Airmen), que é um informe à comunidade aeronáutica) e a criação de um espaço aéreo segregado. Fonte: DECEA

 
 
 

Verique as condições meteorológicas

A ANAC disponibiliza orientações sobre meteorologia aeronáutica para pilotos remotos em http://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/profissionais-da-aviacao-civil/meteorologia-aeronautica/veja-mais/drones-e-a-meteorologia.

 
 

Fazer uso seguro e responsável, sempre!

 
 

Links de interesse

 

Referências

Alves RAL, Russo D, Magliano MM, Blum MLB. Fundamentos de Geoprocessamento Aplicado à Perícia. In: Tocchetto D. (Org.). Perícia Ambiental Criminal. 3 ed. Campinas: Millennium, 2014. 500 p.

 

Gallacher, D. (2017). Drone Applications for Environmental Management in Urban Spaces: A Review. International Journal of Sustainable Land Use and Urban Planning. 3. 10.24102/ijslup.v3i4.738. https://www.researchgate.net/publication/313840447_Drone_Applications_for_Environmental_Management_in_Urban_Spaces_A_Review

 

Medeiros J, Patriota R, Torres S. Proposta de Uso de Drones na Realização de Perícias em Patrimônio Histórico: abordagem experimental nas ruínas da primeira fábrica de cimento Portland da América Latina. Revista Brasileira de Ciências Policiais. 2017;8(2):205-221. https://doi.org/10.31412/rbcp.v8i2.503

 
 

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Organização do conteúdo…

ADRIANA PONCE COELHO CERÂNTOLA é Advogada, Turismóloga e atua com Perícias Ambientais

Mestre em Tecnologia Ambiental pelo IPT-SP e especialista em Biossegurança pela UFSC. Sócia-fundadora de Santos & Cerântola Sociedade de Advogados. Ministra disciplinas na graduação e pós-graduação em Instituições de referência em São Paulo e outros Estados. Atua com regularização ambiental e faz supervisão de perícia ambiental judicial e extrajudicial.

 

CLEYTON CARDOSO é Perito Ambiental

Engenheiro Ambiental e Sanitarista com atuação na área de Saneamento, Projetos Socioambientais e Permacultura. Especialista em Perícia Ambiental pelo SENAC-SP. Atua com serviços de imagens aéreas através de Drones na área ambiental, construção civil, mercado imobiliário e eventos diversos.

MANGAT Imagens Aereas

mangatdrone@gmail.com

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