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STJ decide: até quando a parte pode pedir esclarecimentos ao perito?

STJ decide: até quando a parte pode pedir esclarecimentos ao perito?

Entenda os impactos práticos para a perícia ambiental

por Adriana Ponce Coelho Cerântola (Rede Peritos Ambientais)

 

Quem atua com perícia judicial sabe que o laudo pericial raramente encerra, sozinho, todas as discussões do processo.

Depois da entrega do laudo, é comum que as partes apresentem manifestações, pareceres de assistentes técnicos, impugnações e pedidos de esclarecimentos ao perito judicial.

Os esclarecimentos ao laudo pericial são uma etapa importante da prova técnica, mas não podem ser tratados como um debate infinito entre a parte e o perito.

Existe um limite.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.197.447/AM, trouxe uma orientação importante sobre esse ponto: depois de uma primeira rodada de esclarecimentos prestados pelo perito, a parte não tem direito automático a apresentar um novo pedido escrito de esclarecimentos.

Se ainda houver dúvida relevante, o caminho processual adequado pode ser outro: requerer a intimação do perito para audiência, com perguntas previamente formuladas, ou, em situações mais graves, pedir a realização de nova perícia.

Embora o caso julgado pelo STJ não trate especificamente de perícia ambiental, a decisão traz uma lição muito importante para peritos judiciais, assistentes técnicos e advogados que atuam em processos ambientais.

Afinal, na perícia ambiental, os temas costumam ser tecnicamente complexos: contaminação do solo e da água, supressão de vegetação, APP, passivo ambiental, nexo causal, valoração de dano, metodologia de amostragem, recuperação de área degradada, entre tantos outros.

E justamente por isso é fundamental saber usar corretamente cada momento da prova pericial.

O que o STJ decidiu?

No caso analisado, a discussão surgiu em uma liquidação de sentença, após a apresentação de cálculos periciais.

A parte apresentou pedido de esclarecimentos ao laudo. A perita respondeu e, ao prestar os esclarecimentos, alterou o valor inicialmente apurado. Mesmo diante dessa alteração, a parte formulou novo pedido escrito de esclarecimentos.

O juízo indeferiu esse novo pedido.

A controvérsia chegou ao STJ, que manteve o indeferimento.

Segundo a decisão, a parte tem direito de se manifestar sobre o laudo e de obter esclarecimentos do perito. No entanto, depois de prestada essa primeira rodada de esclarecimentos, a insistência em novos pedidos escritos não é automaticamente admitida.

Se ainda houver pontos relevantes a esclarecer, a parte deve observar o procedimento previsto no art. 477, §3º, do Código de Processo Civil: requerer que o perito ou o assistente técnico compareça à audiência para prestar esclarecimentos, formulando desde logo as perguntas sob a forma de quesitos.

Em outras palavras: o processo não comporta um debate escrito indefinido entre a parte e o perito.

Por que essa decisão importa para a perícia ambiental?

Na prática ambiental, é muito comum que a parte discorde do laudo pericial.

Isso pode ocorrer porque o perito deixou de analisar determinado documento, adotou metodologia inadequada, ignorou uma norma técnica, não justificou os pontos de amostragem, não avaliou corretamente o nexo causal ou deixou de considerar dados relevantes sobre a área examinada.

Mas a discordância, sozinha, não basta.

A decisão do STJ reforça que a manifestação ao laudo precisa ser técnica, objetiva e bem estruturada desde o primeiro momento.

Não é recomendável apresentar uma impugnação genérica esperando “complementar depois”. O primeiro momento de manifestação sobre o laudo é estratégico e deve ser tratado com seriedade.

Para quem atua como assistente técnico, isso significa que a análise do laudo deve apontar com precisão:

  • qual é o erro ou a omissão técnica;
  • onde esse problema aparece no laudo;
  • por que ele compromete a conclusão pericial;
  • qual norma, metodologia, dado ou referência técnica sustenta a crítica;
  • quais esclarecimentos objetivos devem ser prestados pelo perito;
  • qual providência processual é adequada: esclarecimento, audiência ou nova perícia.

A impugnação ao laudo não deve ser apenas uma manifestação de inconformismo. Ela precisa demonstrar ao juiz que existe uma dúvida técnica real e relevante.

O cuidado do assistente técnico ambiental

O assistente técnico tem papel essencial nesse momento.

Ele não está no processo apenas para “discordar” do perito judicial. Sua função é qualificar tecnicamente o contraditório.

Ao analisar um laudo ambiental, o assistente técnico deve verificar, por exemplo:

  • se o objeto da perícia foi corretamente compreendido;
  • se os quesitos foram efetivamente respondidos;
  • se a metodologia adotada é adequada ao caso concreto;
  • se as normas técnicas aplicáveis foram consideradas;
  • se os documentos dos autos foram analisados;
  • se há coerência entre dados, metodologia e conclusão;
  • se a conclusão pericial responde à controvérsia do processo.

Se forem identificadas falhas, o assistente deve ajudar o advogado da parte a formular uma manifestação clara, técnica e útil.

Um exemplo:

Em uma ação envolvendo possível contaminação de solo, o laudo conclui pela inexistência de dano ambiental. No entanto, não explica os critérios utilizados para escolha dos pontos de amostragem, não considera parâmetros relevantes e não justifica a exclusão de determinadas substâncias da análise.

Nesse caso, a manifestação não deve apenas afirmar que “o laudo é insuficiente”.

Ela deve indicar objetivamente:

“O laudo não esclarece os critérios técnicos adotados para definição dos pontos de coleta, tampouco justifica a não inclusão dos parâmetros X, Y e Z, relevantes para a atividade investigada. Essa omissão compromete a conclusão sobre a existência ou inexistência de contaminação. Requer-se que o perito esclareça quais critérios técnicos fundamentaram a malha amostral, por que determinados parâmetros foram excluídos e se, à luz das normas aplicáveis, os dados coletados são suficientes para afastar a hipótese de contaminação.”

Percebe a diferença?

A crítica deixa de ser uma reclamação e passa a ser uma contribuição técnica para o processo.

O cuidado do perito judicial

A decisão também traz uma lição importante para o perito judicial.

Ao responder pedidos de esclarecimentos, o perito precisa ter muito cuidado, especialmente quando a resposta altera, complementa ou modifica aspectos relevantes do laudo.

Nesses casos, é recomendável deixar claro:

  • se houve correção de erro material;
  • se houve complementação de análise;
  • se houve revisão metodológica;
  • se algum dado novo foi considerado;
  • se a conclusão final foi mantida ou alterada;
  • de que forma os esclarecimentos integram o laudo original.

Na perícia ambiental, esse cuidado é ainda mais sensível.

Imagine, por exemplo, um laudo que inicialmente afasta a existência de dano ambiental, mas, após esclarecimentos, passa a reconhecer dano parcial. Ou um laudo que primeiro afasta o nexo causal e, depois, admite nexo indireto.

Esse tipo de alteração exige fundamentação técnica robusta.

O perito judicial deve lembrar que os esclarecimentos não são uma conversa informal com as partes. Eles integram a prova pericial e podem influenciar diretamente a decisão judicial.

Quando pedir audiência com o perito?

Um dos pontos mais importantes da decisão é a indicação do caminho processual correto quando, depois dos primeiros esclarecimentos, ainda permanecem dúvidas relevantes.

Nessa situação, a parte pode requerer a intimação do perito para audiência, nos termos do art. 477, §3º, do CPC.

Esse pedido deve ser bem fundamentado.

Não basta dizer que a parte continua discordando do laudo. É preciso demonstrar que permanecem pontos técnicos relevantes sem resposta adequada.

Na prática, a parte deve formular previamente as perguntas que pretende fazer ao perito.

Em uma perícia ambiental, essas perguntas podem envolver, por exemplo:

  • critérios de amostragem;
  • escolha de metodologia;
  • interpretação de resultados laboratoriais;
  • compatibilidade entre conclusão técnica e documentos dos autos;
  • análise de nexo causal;
  • critérios de valoração do dano ambiental.

A audiência não deve ser vista como mero prolongamento da discussão. Ela deve servir para esclarecer pontos técnicos essenciais à formação da convicção do juiz.

Quando pedir nova perícia?

Outra possibilidade mencionada pelo STJ é a realização de nova perícia, nos termos do art. 480 do CPC.

Mas esse pedido também exige cuidado.

Nova perícia não deve ser pedida apenas porque a parte não gostou da conclusão do laudo. Ela deve ser requerida quando a prova produzida for insuficiente, inconclusiva, contraditória ou tecnicamente comprometida.

Na perícia ambiental, isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • a metodologia adotada é incompatível com o objeto da perícia;
  • há ausência de análise de documentos essenciais;
  • os dados coletados são insuficientes;
  • não houve vistoria adequada;
  • a conclusão não decorre logicamente dos dados apresentados;
  • os quesitos centrais não foram respondidos;
  • há falhas graves na análise de nexo causal ou na caracterização do dano.

A nova perícia deve ser tratada como medida excepcional, mas necessária quando a prova existente não permite uma decisão tecnicamente segura.

A principal lição: não transforme esclarecimentos em debate infinito

A decisão do STJ reforça uma ideia simples, mas muito importante:

O processo judicial não permite que a parte mantenha um diálogo escrito interminável com o perito até que ele apresente uma conclusão que agrade.

Isso não significa restringir o contraditório.

Significa usar corretamente os instrumentos processuais disponíveis.

Primeiro, a parte se manifesta sobre o laudo.

Depois, o perito presta esclarecimentos.

Se ainda houver dúvida relevante, pode-se pedir audiência para esclarecimentos orais.

Se a prova continuar insuficiente, pode-se pedir nova perícia.

Cada etapa tem função própria.

Quando esses momentos são confundidos, a parte corre o risco de ter seu pedido indeferido como inútil, repetitivo ou protelatório.

O que peritos e assistentes técnicos devem aprender com essa decisão?

Para o perito judicial, a lição é: responda aos esclarecimentos com precisão, técnica e transparência. Se houver alteração no laudo, explique claramente o motivo.

Para o assistente técnico, a lição é: não desperdice a primeira manifestação ao laudo. Ela deve ser completa, objetiva e estrategicamente construída.

Para o advogado, a lição é: escolha corretamente a providência processual. Nem toda dúvida se resolve com novo pedido escrito de esclarecimentos.

E para todos que atuam com perícia ambiental, a mensagem é clara: a qualidade da prova pericial depende tanto da técnica quanto do momento processual.

Uma boa pergunta, feita no momento adequado, pode organizar a prova, revelar uma falha do laudo e mudar o rumo da discussão.

Mas é preciso conhecer o momento processual certo para fazê-la.

 

***

A decisão usada como base é o REsp 2.197.447/AM, da Terceira Turma do STJ, relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2026 e publicado em 13/03/2026. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&livre=2.197.447&O=JT

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